ADPF A desregulamentação das profissões segue a tendência atual
“A desregulamentação das profissões segue a tendência atual, no mínimo assustadora, que é a uberização do trabalho: a pulverização de profissões antes reconhecidas e valorizadas, abrindo-se o mercado para contratações precárias e desprotegidas, na chamada “Economia do bico”. Quanto mais trabalhadores competindo entre si, e menos organizados, mais barata é sua contratação e mais dóceis se tornam. Ganham os contratantes, mas perdem tanto os profissionais quanto a sociedade, devido à uberização generalizada da vida e a desvalorização do trabalho humano.” Rodrigo de Lacerda Carelli – Membro do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro.
E, diga-se de passagem, estamos no modo precário há mucho tiempo…Mas neste ponto, é preciso mirar na cultura versus sociedade de massas. O assunto nosso, esse dos artistas, da arte, cultura e sociedade, demanda, no mínimo, reflexão. Os dizeres deste membro do MPT RJ, está correta ao meu ver.
Na noite da última quinta-feira o STF finalizou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 183 (ADPF 183). Dentre diversas decisões, torna não obrigatório a inscrição do profissional da música na Ordem dos Músicos do Brasil.
Retira da lei 3857/60 – lei que deu origem ao status de ‘Músico Profissional’ – uma série de artigos que definiam a atuação do profissional da música. A partir desta decisão, qualquer músico, tendo ele ou não formação e/ou experiência, será doravante considerado: Profissional!
Na prática é o início da desregulamentação do Ofício de Músico, isto em nome da liberdade de expressão. O argumento de “liberdade de expressão artística” não pode ser confundido com exercício profissional. Em breve traremos informações mais completas sobre este novo cenário. Confira nos links a decisão do supremo e a lei e seus artigos que foram retirados.
Decisão do Supremo