Contra a jornada 6x1
O SINDMUSI MG apoia a PEC que termina com a jornada 6x1. Entendemos que esta é uma conquista do trabalhador.
A luta pelos direitos do trabalhador é uma causa universal.
Que o fim da jornada 6x1 seja um começo de melhores condições de trabalho também para os músicos. Apesar de estar na lei que regulamenta a nossa profissão, Lei 3857/60, art. 41: “A duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 (cinco) horas, excetuados os casos previstos nesta lei”, os trabalhadores da música, que em sua imensa maioria trabalham de forma autônoma e muitas vezes na informalidade, já vivem em estado precarizado há muito tempo. Que o fim da jornada 6x1 seja um começo de melhores condições de trabalho também para os músicos.
Sobre a PEC. por Thalita Pires - BdF
O texto da PEC altera o artigo 7º da Constituição para inserir a previsão de jornada de trabalho de quatro dias por semana no Brasil. O texto estabelece uma "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, sendo facultadas a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Na justificativa da PEC, Erika Hilton afirma que a proposta "reflete um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis aos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares".
"É de conhecimento geral que a jornada de trabalho no Brasil frequentemente ultrapassa os limites razoáveis, sendo a escala de trabalho 6x1 uma das principais causas de exaustão física e mental dos trabalhadores. A carga horária imposta afeta negativamente a qualidade de vida dos empregados, comprometendo sua saúde, bem-estar e as relações familiares. Em razão desses fatores, deve-se reavaliar as práticas de trabalho que afetam a saúde e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal", acrescenta a deputada.
Caso obtenha o número de 171 assinaturas e comece a tramitar, a PEC precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por uma comissão especial, à qual caberá a avaliação de mérito do texto. Na sequência, a proposta precisa ser submetida a dois turnos de votação em plenário, onde são exigidos 308 votos – o equivalente a três quintos da Casa – para que siga adiante. Caso receba aval dos deputados nas duas votações, a PEC segue para o Senado. Se for finalmente aprovada por deputados e senadores, a medida deve entrar em vigor dentro de 360 dias após sua promulgação, segundo prevê o texto.